Implantação da tarifa de coleta de resíduos domiciliares para 2025
Conforme previsão do Edital de Concorrência Pública nº024/2024 promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Mosaico de APAS do Baixo Sul com objeto a concessão patrocinada dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares (RDO), dos resíduos públicos urbanos (RPU), dos resíduos da construção civil e demolição (RCD), dos resíduos dos serviços de saúde (RSS), de coleta seletiva (CS) e atividades correlatas, nos municípios integrantes do CIAPRA: Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Pirai Do Norte, Camamu, Ibirapitanga, Gandu, Wenceslau Guimarães, Teolândia, Presidente Tancredo Neves, publicado no Diário Oficial do referido ente de caráter intermunicipal, em sua edição de nº192, publicada na sexta-feira dia 13 de setembro de 2024, definiu que tarifa base do usuário final (“TUF”) para o ano de 2025 a ser implantada sofrerá deságio no percentual de 1,50% em relação a TUF previsto em Edital, conforme desconto apresentado pela licitante vencedora no referido certame com vigência para o período de jan/2025 a dez/2025.
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