Conquiste prêmios a cada fatura paga e celebre com a gente! 🎉 #BaixoSul #FaturaPremiada #ParquedoSol
Ao realizar o pagamento da sua fatura, o consumidor estará apto a concorrer a prêmios 🏆
Conquiste prêmios a cada fatura paga e celebre com a gente! 🎉 #BaixoSul #FaturaPremiada #ParquedoSol
Ao realizar o pagamento da sua fatura, o consumidor estará apto a concorrer a prêmios 🏆
Ao realizar o pagamento da sua fatura, o consumidor estará apto a concorrer aos prêmios a partir do próprio documento onde irá constar um conjunto de seis dezenas aleatórias (caso não conste no documento, poderá ser consultado no site, da Fatura Premiada. No caso de faturas em contingência as dezenas serão validadas somente quando o usuário fizer o pagamento delas para a CONCESSIONÁRIA. Assim, a partir desse momento as dezenas estarão aptas para serem consultadas no site, da Fatura Premiada.
Os sorteios ocorrerão uma vez ao mês, sendo realizado com a utilização dos números sorteados em concurso, promovido pela CONCESSIONÁRIA. A participação do consumidor adimplente ocorrerá, mediante a identificação do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), no documento fiscal (Nota Fiscal) emitido após a emissão das suas faturas, inerentes aos serviços concedidos de resíduos sólidos, apenas em cidades do Baixo Sul da Bahia integrantes da concessão intermunicipal do CIAPRA, quais sejam: Gandu, Camamu, Taperoá, Igrapiúna, Ibirapitanga, Presidente Tancredo Neves, Wenceslau Guimarães, Teolândia, Ituberá, Piraí do Norte e Nilo Peçanha.
De acordo com o programa, os prêmios irão prescrever no prazo de 90 (noventa) dias contados do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à data do sorteio. Para quem for sorteado será destinada as cotas dos respectivos prêmios.
É um programa de estímulo à cidadania no Baixo Sul do Estado da Bahia, que tem por objetivo estimular os consumidores a manutenção da sua adimplência no pagamento das tarifas de resíduos sólidos inerentes a implantação, operação e manutenção dos serviços concedidos. Além disso, visa gerar oportunidades aos consumidores de sorteio de prêmios.
Acompanhe nossas ações nas redes sociais: @faturapremiadabaixosul
Aqui você pode consultar todas suas faturas válidas para os sorteios. Caso verifique que sua nota não conste na secção “consulte suas notas”, no site “Fatura Premiada”, o consumidor poderá registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema “fatura premiada”.
Cabe ressaltar, porém, que o usuário tem um prazo para registrar os documentos emitidos em contingência. O fato de o documento fiscal não constar no portal, não significa que o estabelecimento esteja irregular.
Caso deseje consultar o status de sua fatura, clique em um dos links abaixo para consultar com maiores detalhes.
O Fatura Premiada Baixo Sul tem tudo que você precisa para mudar de vida. Pague já sua fatura pelo site e concorra a milhares de prêmios. Aceitamos pagamentos com PIX, cartão de débito e cartão de crédito.
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
A participação no projeto da Fatura Premiada Baixo Sul é universal para todos estabelecimentos comerciais localizados no Baixo Sul do Estado da Bahia (independente do regime adotado).
Toda a empresa que estiver instalada nas cidades integrantes do projeto na região e adimplente está sujeita a participação no programa.
O consumidor poderá receber 2 tipos de documentos relativos aos serviços que poderão lhe gerar dezenas para concorrer aos sorteios na Fatura Premiada:
A Fatura emitida é o documento de existência física e digital, emitida e armazenada eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, a prestação de serviços ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Após o registro do pagamento no sistema da Fatura Premiada Baixo Sul não há necessidade da guarda do comprovante. A guarda do comprovante de pagamento se faz necessária para apenas acompanhar o seu registro. No caso de o usuário não realizar o pagamento eletrônico, o comprovante de pagamento poderá ser usado como comprovante.
Não é necessário se cadastrar no programa para participar. Basta estar adimplente no ato do sorteio. Caso tenha sido sorteado, o consumidor será obrigado a cadastrar-se no site do Programa Fatura Premiada para receber o prêmio.
O consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal da Fatura Premiada e seguir as orientações para completar o cadastramento.
Sim. O cidadão residente em outra cidade também poderá participar do Programa Fatura Premiada Baixo Sul, desde que seja proprietário de estabelecimento comercial ou residência nas cidades integrantes do programa.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem adimplentes nas cidades integrantes da concessão.
A Fatura para participação no Programa deverá ser igual ou superior a R$1,00 (um real) e sem limite máximo de valor, devendo estar adimplente com a CONCESSIONÁRIA.
O direito a participação nos sorteios está previsto somente para os serviços ocorridos nas cidades situadas no Baixo Sul do Estado da Bahia e integrantes do projeto.
Não. Somente Pessoas Físicas com CPF, no caso das pessoas jurídicas com CNPJ, será previstas recompensas do tipo clube de benefícios. Trata-se de recompensas compensatórias que serão ofertadas no formato de voucher e descontos as pessoas jurídicas com CNPJ ao adquirir os serviços por meio do pagamento das suas faturas, sendo utilizado o clube de benefícios associado a CONCESSIONÁRIA.
Não. Somente Pessoas Físicas com CPF, no caso dos órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e filantrópicas, será ofertado aos órgãos públicos, instituições sem fins lucrativos e filantrópicas previsto recompensas do tipo “cash back”, recompensas financeiras compensatórias que serão pagas as no formato de uma porcentagem do dinheiro que as mesmas desembolsarem ao adquirir os serviços por meio do pagamento das suas faturas.
Os sorteios seguirão a ordem a seguir, quais sejam:
FATURA | PAGAMENTO | SORTEIO |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO |
FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL |
MARÇO | ABRIL | MAIO |
ABRIL | MAIO | JUNHO |
MAIO | JUNHO | JULHO |
JUNHO | JULHO | AGOSTO |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO |
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
NOVEMBRO | DEZEMBRO | JANEIRO |
DEZEMBRO | JANEIRO | FEVEREIRO |
Caso verifique que sua fatura não consta na “consulta suas notas” no site da Fatura Premiada, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra a CONCESSIONÁRIA ou no próprio site da Fatura Premiada nas opções de contato no “Atendimento da Fatura Premiada”.
O documento será anulado no sistema de premiação. Somente os documentos ativos e adimplentes serão válidos para o sorteio.
O usuário do serviço seja ele pessoa física, jurídica ou ainda entidade que deixar de realizar o pagamento em tempo hábil, ficará sujeito às penalidades constantes na legislação.
Se o estabelecimento se recusar a pagar a fatura, a CONCESSIONÁRIA poderá negativar o mesmo no portal da Fatura Premiada, impedindo de participar do programa.
Para participar dos sorteios, basta estar adimplente no período conforme o calendário informado.
As dezenas valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão geradas novas dezenas com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio é informado no corpo do próprio documento emitido.
Os sorteios utilizam os resultados dos concursos da Megasena previamente estabelecidos em Resolução (Resolução 3.062/19) e publicados no site da Fatura Premiada, conforme calendário válido para o ano em curso. Estes sorteios podem ser consultados no site na opção “os sorteios”.
A premiação poderá ser consultada no site da Fatura Premiada Baixo Sul na opção “Lista de sorteados do mês”.
Quem acertar as seis dezenas será dividido o montante de prêmios classe I, os que acertarem a quina vão dividir os prêmios classe II, os que acertarem a quadra vão dividir os prêmios classe III. Caso as seis dezenas não sejam sorteadas, os prêmios serão acumulados, até o limite de R$100 mil que serão divididos com os ganhadores da quina. Caso as cinco dezenas não sejam sorteadas, os prêmios serão acumulados, até o limite de R$50 mil que serão divididos com os ganhadores da quadra. Caso as quatro dezenas não sejam sorteadas, os prêmios serão acumulados, até o limite de R$25 mil que serão divididos com os consumidores adimplentes.
Os prêmios, após o cadastramento regular do ganhador no site do Programa, serão destinados aos mesmos nos endereços indicados, caso sejam prêmios em dinheiro serão depositados em conta corrente ou poupança indicado no referido cadastro, lembrando que o CPF ganhador deverá obrigatoriamente ser o mesmo da conta indicada no cadastro. Não será possível a indicação de conta com CPF diferente do CPF indicado no documento fiscal ganhador do prêmio.
Os prêmios ficarão disponíveis por até 90 (noventa) dias após o 15º dia do mês subsequente ao sorteio. Após este prazo serão cancelados e não poderão mais ser resgatados.
Os sorteios da Fatura Premiada seguem rígidos padrões de controle utilizados pela Caixa Econômica Federal para os sorteios da Mega Sena. Não nenhuma possibilidade de interferência por parte da CONCESSIONÁRIA no sorteio da Mega Sena.